Fique Sabendo com o Dr. Paulo Galtério
Alvará judicial
Novembro 2024:
O alvará judicial, trata-se de uma ordem emanada de um juiz, autorizando alguém a praticar um ato. Pessoas falecidas e que trabalharam com registro em carteira de trabalho, muitas vezes tem depósitos fundiários e PIS a receber na Caixa Econômica Federal e a família não sabe.
Para a pessoa saber se existem créditos na Caixa, basta apenas levar a carteira de trabalho da pessoa falecida e solicitar um extrato analítico.
Em poder do extrato, sabendo da quantia depositada, a pessoa precisa constituir um advogado e solicitar um alvará judicial.
Outra situação comum diz respeito a liberação de dinheiro de menores de idade que recebem seguro herança ou pensão de pessoas falecidas.
Em inventários, também é necessário a apresentação de alvará para a venda de bens dos herdeiros.
Outra situação corriqueira, diz respeito as pessoas que tiveram parentes falecidos que receberam benefícios do INSS e não deixaram beneficiários.
Muitas famílias não sabem que podem pedir os dias referentes ao mês do falecimento e também o 13º salário do ano respectivo.
Cite-se como exemplo, uma pessoa falecida no dia 25 de setembro e que recebia pensão por morte ou aposentadoria de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) e não deixou outra pessoa com direito a receber o benefício.
Os familiares ainda que sem direito ao benefício, podem requerer mediante um alvará judicial, o direito de receber 25 dias do benefício e também nove partes do 13º salário.
Assim os familiares tem direito a R$ 833,33 do benefício ( R$ 1.000,00 dividido por 30 dias x 25 dias) e dividido por 12 meses x 9 meses).
Como se vê, fique de olho e não deixe passar em branco o seu direito.
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Dr. Paulo Galtério: OAB: 134685/SP
Foi vereador por 03 (Tres) legislaturas e atualmente
exerce atividade de advogado em Campinas.
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