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13/Junho/2025

Aposentados que possuem alguma doença grave, como câncer, cardiopatia, entre outras, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e ainda solicitar a restituição dos valores pagos desde a data do laudo médico, podendo retroagir até os últimos 5 anos.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é mais necessário fazer pedido prévio ao INSS ou à Receita Federal para buscar esse direito na Justiça. Essa mudança representa um avanço importante para quem enfrenta problemas de saúde e já passou por tanto.


A isenção do imposto pode ser aplicada mesmo que os sintomas da doença estejam controlados, desde que haja o diagnóstico e os documentos médicos corretos.


Ter acesso a informações seguras e orientação adequada é fundamental para entender quando e como buscar esse reconhecimento.


Em resumo, aposentado, portador de doença grave tem direito a isenção do imposto de renda e ainda pode restituir valores pagos a receita federal indevidamente.


Não perca tempo, busque seu direito. Comente com aqueles que você conhece e identifica nesta situação.

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Rosiana Valentim - Advogada 
Previdenciária/Tributária
OAB/SP 223.195
Fone: (19) 99519.0306

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