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Lei do superendividamento traz esperança para consumidores presos às dívidas do cartão de crédito

20/Agosto/2025

O cartão de crédito, considerado por muitos um aliado para organizar as finanças do dia a dia, tornou-se um dos principais vilões do orçamento das famílias brasileiras. Com juros que podem ultrapassar 400% ao ano no rotativo, o atraso no pagamento da fatura se transforma rapidamente em uma bola de neve quase impossível de controlar. Mas uma mudança recente na legislação trouxe alívio para milhões de endividados: a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

Renegociação em bloco

 

A principal novidade é a possibilidade de o consumidor reunir todas as dívidas – cartão de crédito, cheque especial e empréstimos – em uma única negociação judicial. O juiz pode impor prazos maiores e juros menores, desde que o plano preserve o dinheiro necessário para despesas básicas, como moradia, saúde e alimentação.

Freio aos abusos

A lei também obriga bancos e financeiras a agir com mais responsabilidade: não podem mais aumentar limites sem avaliação, empurrar crédito abusivo ou esconder o real custo da dívida.

 

Alívio para o bolso e para a mente


Para o devedor, a mudança significa mais do que organizar contas: representa recuperar dignidade e tranquilidade diante de cobranças e juros impagáveis.

O que o consumidor precisa saber    

•Vale para pessoas físicas em situação de boa-fé.
•Dívidas como pensão, impostos e financiamento habitacional não entram.
•O processo pode começar em órgãos como os Procons ou diretamente na Justiça.


Sob a ótica dos devedores, a Lei do Superendividamento é uma conquista histórica. Ela reconhece que o crédito fácil, especialmente via cartão de crédito, pode se transformar em uma armadilha. Ao oferecer meios de renegociação e frear abusos de instituições financeiras, a legislação devolve esperança a milhões de brasileiros que, até então, viam-se sem saída diante da espiral de juros e cobranças.

                                             

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Rosiana Valentim - Advogada 
Previdenciária/Tributária
OAB/SP 223.195
Fone: (19) 99519.0306

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