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25/02/2025

Será que todas as lojas são obrigadas a fazer trocas de mercadorias? Quem vai sair para fazer compras, tem que ficar atento na hora de escolher os produtos. O Procon de Campinas (Departamento de Proteção ao Consumidor) lembra que é preciso verificar se a loja tem uma política de troca e quais as condições. Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos por cor, tamanho ou porque o consumidor não gostou.

Política de troca é opção dos lojistas

O Procon Campinas destaca que estabelecimentos comerciais podem oferecer voluntariamente a possibilidade de troca de produtos sem defeito. Isso é uma opção e não uma obrigação. Essa possibilidade pode ser oferecida dentro de um determinado período de tempo - uma semana, 30 dias, por exemplo - e observando algumas condições estabelecidas pela loja.

     

Confira antes

Quando for comprar, é importante conferir se essa possibilidade de troca existe e como funciona, ou seja, em quais condições você pode exercer esse direito. A etiqueta deve ser mantida, é preciso trazer o cupom de troca, mostrar a nota fiscal? São dúvidas que o consumidor pode tirar com o vendedor antes de fechar a compra, se achar que pode ter que trocar a mercadoria depois.


Essa orientação também vale para as compras on-line, se você precisar apenas trocar o produto. Vale lembrar que política de troca é diferente do direito de arrependimento que é o direito de cancelar ou desistir de uma contratação feita a distância (veja abaixo).

Em caso de defeito, você tem de 30 a 90 dias para reclamar

As dicas do Procon Campinas consideram a legislação que protege os clientes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com esse código, em regra, se você comprar um produto e verificar que veio com um defeito, tem o direito de reclamar em até 30 dias, se for serviço ou produto não durável (como, por exemplo, pasta de dente, sabonete) e em até 90 dias, se for um serviço ou produto durável (como um eletrodoméstico).


A empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Se passar desse prazo, você pode pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pedir o dinheiro de volta, com atualização monetária, ou pedir abatimento proporcional do preço.


Importante! Todas as vezes que deixar um produto para ser consertado, você deve pedir uma Ordem de Serviço ou documento equivalente, com a data da entrega, que comprove que a mercadoria foi deixada para ser consertada.

Dá para desistir de compras pela internet em até sete dias

Nos casos de compras realizadas a distância, pela internet, aplicativos ou até por telefone, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, que é um prazo que o consumidor tem para decidir se quer continuar com a compra ou desistir.


Mas atenção, para fazer uso desse direito você precisa estar atento ao prazo de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Não é preciso explicar o porquê de querer devolver.


Já o fornecedor tem que informar de maneira clara e fácil de achar de que maneira o consumidor pode devolver o produto. O Procon Campinas lembra que o consumidor tem o direito de fazer isso pela mesma ferramenta usada para a contratação, sem prejuízo de outros meios que o estabelecimento tenha. Ou seja, se você comprou por um aplicativo, pode fazer o processo para devolução no próprio aplicativo, ou se foi por um site ou telefone.


O Procon avisa ainda que quando o consumidor se arrepende da compra, outros contratos acessórios, isto é, que foram assinados junto com o principal, também são cancelados. E sem que fique nenhuma obrigação pendente para o consumidor.

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